CONSCIENTES AÇÃO

CONSCIENTES AÇÃO

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

ATUALIDADES DO NOSSO BAIRRO

Começando o 2015 no Quinta das Flores 

          

           No início deste ano de 2015 a Prefeitura de Muriaé, através do DEMSUR, realizou obras de saneamento interligando as redes de captação de águas pluviais dos bairros Quinta das Flores e Alterosa/São Gotardo.



              Entroncamento de rede na entrada superior do bairro



    Manilhas de grossa calibragem passando pelo subsolo
 

Saúde!!! Esporte gratuito para deficientes físicos


Opps...começou mal o mês de março

          No início do mês de março de 2015, por motivos até então ignorados, os moradores do Bairro Quinta das Flores foram surpreendidos com a interrupção da linha de ônibus (coletivo urbano) que estava atendendo nossas necessidades.                             

         Misteriosamente o ônibus parou de circular pelas nossas ruas, mas estaremos envidando esforços para que o transporte urbano seja novamente implementado.

Reivindicamos a volta do Transporte Coletivo

          No dia 15 de abril de 2015 uma moradora do bairro, Juliana Maria, compareceu ao Ministério público desta Comarca de Muriaé reivindicando o retorno do serviço de transporte urbano em nosso Bairro Quinta das Flores. 

 Petição ao M.P. para o retorno do ônibus
 
 Resposta do Ministério Público de Muriaé
 

Continuação da resposta

                                                                                                        O retorno do "Buzão"


          No dia 20 de abril do corrente ano, para a nossa alegria, vimos novamente restabelecido o serviço de transporte público urbano (ônibus coletivo).
          Ainda, no mês de abril de 2015, graças a ação consciente de uma moradora, Sra. Luzia Rosa, junto à Administração Pública/DEMSUR, tivemos restaurada a rede de coleta de águas pluviais na Alameda das Petúnias, esquina com a Alameda dos Lírios.
           Nossos agradecimentos ao DEMSUR e à excelente iniciativa de moradores do bairro. 
Telefones da imprensa local
Rádio Muriaé: 98863-4218
Silvan Alves: 99908-8163 (OI)

Interligado Online: 98848-3193


Ação brutal contra a natureza

     Na manhã do dia 21 de maio de 2015 os moradores do Bairro Quinta das Flores depararam com uma ação brutal, cuja autoria se encontra ainda incógnita.

 

           Uma árvore "amoreira", cujos frutos alimentavam os pássaros e servia até para a degustação de quem por ali passasse, foi drasticamente podada de forma que o algoz da natureza não deixou sequer uma folha afixada aos ramos ou galhos da planta.
O fato trouxe grande indignação aos moradores do bairro.

 

            

            Assembleia Geral da Associação               
          A Associação dos moradores do Bairro Quinta das Flores comunica a a todos os proprietários e/ou moradores do citado bairro que em breve estará realizando uma Assembleia Geral para a aclamação de sua nova diretoria.

          O local e o horário está sendo decidido e, em breve, a Associação estará comunicando, edital de convocação e neste canal de comunicação, os detalhes sobre a reunião.  


Eleição da nova diretoria da Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores
Matéria: Silvan Alves


ASSEMBLEIA GERAL








ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO QUINTA DAS FLORES


TÍTULO I

Capítulo I

Da Denominação, Sede e Duração.

Artigo lº - Sob a denominação “Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores”, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Muriaé-MG, fundada em 04 de outubro de 2008, e prazo de duração indeterminado, é órgão representativo dos moradores desta coletividade e associados, registrada sob o número 10.792.815/0001-04 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (C.N.P.J. / M.F.) e sob o número 5854, livro A-32, em 24 de abril de 2009, no Serviço Registral de Títulos e Documentos/Serviço Registral de Pessoas Jurídicas desta Cidade de Muriaé.

§ Único - A Atuação da Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores atenderá, prioritariamente, aos interesses dos moradores, dos proprietários e outros associados por ela representados. De maneira complementar, através de convênios e/ou parcerias, apresentará, desenvolverá e/ou efetivará projetos de interesse social e humanitário, neste município. (inteiro teor no link "Arquivos").



Quinta das Flores - Êxitos...



     A Comissão Diretora da Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores, sem tardar, passou a solicitar às autoridades públicas providências no sentido de que fossem reparados os danos causados à pavimentação asfáltica, devido às chuvas (Alameda das Petúnias, esquina com a Alameda dos Lírios). Veja também o retorno do transporte coletivo. Matéria do site Interligado Online.


    Ainda, em 11 de junho de 2015, foi encaminhado um documento ao Ministério Público da Comarca de Muriaé requerendo a REMOÇÃO de guaritas existentes no leito da via pública (na Alameda das Orquídeas e na Alameda dos Lírios), uma vez que para nada servem e ainda prejudicam a fluidez do trânsito. Ainda, também requer a remoção de um padrão de energia elétrica irregularmente edificado próximo da guarita da Alameda das Orquídeas, no local onde deveria ser reservado a passagem/refúgio de pedestres (calçada)-Protocolo 2099/2015.
     Concomitantemente, foram encaminhados vários ofícios à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (pela Associação e por moradores associados) delatando a possível conivência do Cartório de Registro de Imóveis no que tange à intermediação de cobrança indevida de taxas condominiais, ou seja, dívida não reconhecida por proprietários de imóveis localizados no citado loteamento.
     Sobretudo, porque todos sabem que “condomínio”, de fato, nunca existiu no loteamento e todos os serviços essenciais são prestados pelo Poder Público ou por seus concessionários...
   Infelizmente o Cartório de Registro de Imóveis, evasivamente, limitou-se a remeter à Associação e aos moradores reclamantes, através do Judiciário, uma cópia do Registro 6.162 – Livro 3, datado de 28/12/2010, onde informava que a proprietária do empreendimento (ENGETERRA EMPREENDIMENTOS URBANOS Ltda) teria efetuado o registro de um “condomínio” sobre o imóvel relacionado ao Loteamento denominado Condomínio Residencial Quinta das Flores, como se tal empresa fosse a única proprietária dos lotes no mencionados loteamento.

     Ademais, adicionou outra irregularidade,  obrigando que, daquela data em diante, todos os lotes que fossem transacionados recebessem um gravame relacionado ao pretenso condomínio.

     Cabe salientar que a empresa ENGETERRA, desde 2008, encontrava-se inativa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J).

     Ademais, evocou-se a existência de uma possível Procuração que a ENGETERRA teria outorgado a terceira pessoa; Procuração esta que os reais proprietários no loteamento jamais tiveram acesso ou reconheceram sua legitimidade.

     Desta forma, à revelia dos reais proprietários, vimos configurada a tentativa de se mudar o status do loteamento, de bairro para condomínio fechado, sendo ignorados diversos fundamentos legais necessários à constituição de um pretenso condomínio, principalmente no que tange a autorização do Poder Público Municipal e a aquiescência dos verdadeiros proprietários dos lotes integrantes do loteamento.               


VITÓRIA NA JUSTIÇA

    

           Incansavelmente, a Comissão Diretora da Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores passou a contatar as autoridades públicas locais (Prefeitura e Ministério Público) no sentido que fosse reconhecido o status de bairro do loteamento em questão.

           Finalmente, no dia 11 de novembro de 2015, o Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Muriaé, atendendo nossa reivindicação (através do processo 0439 13 011175-8 – Prefeitura Municipal de Muriaé X Condomínio Residencial Quinta das Flores) declarou por sentença do MM. Juiz de Direito Dr. Vitor José Trócilo Neto, nossa vitória na questão.
            Nas palavras finais da sentença encontra-se o seguinte registro:

      “ Ante o exposto e atento a tudo que está nos autos, julgo por SENTENÇA, procedente o pedido inicial para o fim de DECLARAR que o Residencial Quinta das Flores é um Loteamento que se constitui em um bairro do Município de Muriaé e não um condomínio (grifo nosso).

      Em consequência condenar que o requerido (Condomínio Residencial Quinta das Flores) na obrigação de não fazer, no sentido de abster de recolocar portões ou impedir o livre acesso do requerente (Prefeitura Municipal) no loteamento, inclusive, como cancelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis de qualquer cobrança de taxa condominial, bem como obstacularizar registro de transferência dos lotes.

      Julgo improcedente a Reconvenção de folhas 444/450 e Prejudicado o pedido alternativo de folhas 21/22, letra “E” da inicial.

          CONDENO o requerido (Condomínio Residencial Quinta das Flores) no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, observando os critérios dos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.

Publicada nesta audiência, desde já intimadas as partes, registre-se e cumpra-se.

           Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca remetendo cópia dessa decisão para os devidos fins.

                   NADA MAIS...”

  
       Assim sendo a Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores, legítima representante dos anseios desta coletividade, congratula-se com todos os moradores e cumprimenta os advogados da Prefeitura Municipal pelo brilhante desempenho que, por fim, culminou na restauração da SEGURANÇA JURÍDICA dos registros dos imóveis ao ser declarado pelo JUDICIÁRIO o status de bairro no loteamento em questão.


                   Rua Maria Zélia Dalla Paula

     Em 02 de dezembro de 2015, com grande satisfação, os moradores do Bairro Quinta das Flores puderam ver iniciada a obra de preparação para a pavimentação (calçamento) da Rua Maria Zélia Dalla Paula.

    Máquina retroescavadeira e caminhão são empregados no serviço de preparação do leito da via





 Ops... na manhã seguinte, depois da chuva...





Mas, as obras continuram...

          Na manhã do dia 04 de dezembro de 2015 as obras de preparação foram retomadas




























Encerrou o 2014
       

          Boas Novas de novembro
  Amigos do bairro, informalmente fomos noticiados, em 07/11/2014, que a Justiça concedeu liminar para a reabertura da Rua Maria Zélia Dalla Paula. Assim que tivermos algum documento em mãos estaremos publicando cópia através deste blog.
             Concitamos, aos que puderem, a acionar a imprensa local para registrar os momentos da reabertura da rua. Também pedimos que registrem através de fotografias o acontecimento para que estejamos atualizando nossa página.

 

Encontramos a placa num matagal

           Encontramos entre um matagal queimado, nas imediações, uma placa indicativa de nome da Rua Maria Zélia Dalla Paula que alguém, indevidamente e maldosamente, arrancou do muro onde se encontrava afixada. Se o ETERNO aprovar nossa vontade, em breve ela será novamente afixada no devido lugar.  

           

VITÓRIA NA JUSTIÇA

          Em 17 de novembro de 2014 - Liminar de Reintegração de Posse da área destinada a passagem pela Rua Maria Zélia Dalla Paula. 

 II

 

Conheça o Mandado de Reintegração de Posse

 



Matéria publicada no site do Silvan Alves



 

VITÓRIA NA JUSTIÇA

  A manutenção do Transporte Coletivo

      Através de inquérito civil nº MPMG-0439.13.000010-2 – Curadoria de Defesa do Consumidor (Ministério Público) – ficou estabelecida a regularidade da prestação de serviço de transporte coletivo pela empresa concessionária que, a partir de 14 de maio de 2014, ampliou o trajeto da linha “CIRCULAR” que passou a atender as demandas dos passageiros e moradores do loteamento Quinta das Flores.
      
     Esta antiga necessidade dos moradores do Bairro Quinta das Flores e adjacências felizmente foi suprida após uma representação encaminhada ao Ministério Público da Comarca de Muriaé e posterior recurso apresentado ao Conselho Superior do Ministério Público, em Belo Horizonte.
    Ainda que forças egoístas e contrárias tentem dificultar o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida no bairro Quinta das Flores, sabemos que vai prosperar a vitória daqueles que creem na verdade e que buscam o bem da coletividade.


Novos Horários de ônibus no Quinta das Flores


Matéria do Site Silvan Alves
 
 

Obras realizadas pelo DEMSUR no leito da Rua Maria Zélia Dalla Paula
 

Coleta seletiva de lixo no Bairro Quinta das Flores - site da Rádio Muriaé


 Agradecimento da Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores por serviços prestados pela Administração Pública - Interligado Online

Os obstáculos serão derrubados

        Caminhão encontra dificuldade para manobrar ao tentar sair do Bairro Quinta das Flores por causa de uma guarita edificada no meio da via pública. Um jovem se arrisca sobre o teto do veículo.
    
        Uma Pick up utiliza a contramão de direção, enquanto o caminhão atravancava a passagem ao aproximar-se de uma guarita existente na extremidade da Alameda dos Lírios, saindo para o Bairro Prefeito Hélio Araújo (Bico Doce).

   Registrada em Cartório a "Ata improvisada" após a reunião do pretenso Condomínio Quinta das Flores

       Numa reunião, em 21 de agosto de 2014, na sede do pretenso Condomínio Quinta das Flores, a maioria dos moradores, ao perceber que as decisões não eram democráticas, decidiu improvisar uma ata manifestando total repúdio à existência e manutenção daquela entidade. 

        A maioria dos moradores afirma que jamais participou de qualquer assembleia de constituição de condomínio, de eleição de diretoria ou síndico, de convenção de condomínio ou qualquer outro ato ligado àquela entidade.

       A reunião iniciou por volta das 19:00 horas e encerrou às 20:30 horas. Cerca de 50 pessoas estiveram presentes na reunião sendo que 40 delas assinaram uma ata improvisada contra a existência e manutenção de qualquer forma de condomínio.

 

     

Interrupção do trânsito pela Rua Maria Zélia Dalla Paula - Matéria do Silvan Alves

  

    Fechamento causa transtorno: em 06 de agosto de 2014, abruptamente foi interrompida a passagem pela Rua Maria Zélia Dalla Paula (interligava o Centro ao Quinta das Flores). Foi uma desagradável surpresa aos usuários e moradores que utilizavam rotineiramente a passagem. Veículos passavam no momento.

    Após solicitarem o registro de um boletim de ocorrência policial os moradores espalharam a terra jogada no leito da rua e restauraram a passagem no mesmo dia.

    Desafortunadamente, na manhã seguinte a Rua Maria Zélia Dalla Paula foi novamente interrompida com a construção de uma cerca de arame farpado.

 

 
    
       Inconformados com o fato, os moradores se mobilizaram e encaminharam um abaixo-assinado ao prefeito da cidade e estão prontos para notificar o Ministério Público, caso não haja a urgente restauração da passagem.


      Abaixo-assinado encaminhados ao prefeito antes do fechamento da rua Maria Zélia Dalla Paula
 II


Abaixo-assinado encaminhado ao prefeito depois do fechamento da Rua Maria Zélia Dalla Paula
(este documento contém 23 folhas e 251 assinaturas)

     

Como começou o "tranca-ruas"?

            No ano de 2010 uma das vias de acesso ao Bairro Quinta das Flores - a Rua Prefeito Hélio Araújo - foi interrompida por obra da prefeitura local. Tal rua interligava uma extremidade da Alameda das Orquídeas, no Bairro Quinta das Flores à Rua Paulo Pacheco de Medeiros, no Centro (próximo a Faculdade Santa Marcelina), passando próximo do cemitério municipal.

     Atualmente a passagem se encontra interrompida por muro e por catacumbas construídas no leito da antiga rua, impedindo a livre circulação de veículos e de pedestres.

        Naquela ocasião os moradores encaminharam um abaixo-assinado à Câmara Municipal de Vereadores (protocolado sob o nº. 31.689/2011) e obtiveram a promessa de que outra passagem, (situada no lote 43 da quadra I, no bairro Quinta das Flores) seria legalmente constituída como rua e que seria devidamente pavimentada.

      Tal passagem pelo lote 43 da quadra I, que desde o início da década de 2000 era utilizada pelo público, recebeu o nome de Rua Maria Zélia Dalla Paula, em conformidade com a Lei 3.925/2010, sancionada em 16/06/2010.

 
     Está escrito: "o logradouro que se inicia no entroncamento da Rua Professora Mariazinha Soares Bittencourt, no Centro, com a Alameda das Orquídeas, no Bairro Quinta das Flores".
         Logo, verifica-se que a citada rua não termina no limite do Lote 43 da quadra I. Ela se estende até encontrar com a Alameda das Orquídeas.

 

    Legalizada a citada rua os moradores passaram a demandar o calçamento da mesma e, de fato, as obras avançaram até a metade do lote 43, porém, estranhamente as obras foram interrompidas. A interrupção das obras de calçamento nunca foram esclarecidas aos moradores do bairro até a sua súbita interrupção, em agosto deste ano, quando caminhões de terra foram despejados no leito da rua.

      O inexplicável fechamento das citadas ruas tem causado grande indignação aos moradores, principalmente aos estudantes, operários, idosos e deficientes físicos que muito necessitam da passagem e aguardam a manifestação do Executivo local.

A " Certidão de Nascimento" do bairro Quinta das Flores


 

          Está escrito: "Certifico mais que não existe registrada a Convenção de Condomínio do imóvel".

             E mais...

           Está assinada pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis.
Desta forma fica fácil de entender que um loteamento convencional não pode mudar seu status para condomínio por causa da vontade de alguns.